De acordo com a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, cada Instituição de Ensino Superior deve instituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA. Cabe a esta Comissão Própria de Avaliação – CPA promover o processo de Avaliação interna, sistematizar os dados obtidos e fornecer ao Ministério da Educação as informações solicitadas. Segundo a Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 e a Portaria nº 2.051 de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação – SINAES, a avaliação das Instituições de Ensino Superior – IES divide-se em três modalidades: a Auto-avaliação que promovida e coordenada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA de cada instituição de Ensino Superior – IES, a Avaliação externa que é realizada por Comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, órgão vinculado ao Ministério da Educação e o ENADE. São competências da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade FASSEB:
°Promover, coordenar e articular os processos internos de avaliação da Instituição;
°Sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação;
°Realizar e encaminhar ao Ministério da Educação e Cultura relatório anual de Auto-avaliação da Instituição.
A Faculdade Assembleiana do Brasil tem como objetivo geral promover a auto-avaliação dentro de uma visão sistêmica, a dinâmica da gestão da instituição Faculdade Assembleiana do Brasil analisando os processos, recursos e resultados, identificando pontos a serem ajustados dentro de uma ação permanente do processo de dinamização e otimização rumo à consolidação de seus objetivos institucionais.
Objetivos Específicos: A Faculdade Assembleiana do Brasil tem como objetivos específicos: